Tudo o que você precisa saber sobre a Lei nº 10.205/2001
Conhecer e entender as leis voltadas para a doação e a transfusão de sangue é superimportante para a sociedade, afinal, elas podem proporcionar benefícios a doadores e receptores.
Algumas das “leis do sangue” são voltadas para o direito de declarações aos doadores e, ainda, à obrigatoriedade de folga ao trabalhador quando realiza uma doação. Mas existe uma focada especialmente na transfusão.
Estamos falando da Lei nº 10.205/2001, que dispõe sobre a captação, a proteção ao doador e ao receptor, a coleta, o processamento, a estocagem, a distribuição e a transfusão do sangue.
Para saber mais sobre o assunto e conhecer essa lei, continue acompanhando este conteúdo até o final. Boa leitura!
Entenda a lei
A regulamentação do artigo 199 da Constituição Federal, junto com a Lei nº 10.205/2001, diz respeito à coleta, ao processamento, à estocagem, à distribuição e à aplicação do sangue, seus componentes e derivados. Tudo é estabelecido e ordenado de maneira institucional para que ocorra um processo adequado dessas atividades.
Segundo a lei, sangue, componentes e hemoderivados são descritos da seguinte maneira:
- sangue: quantidade total de tecido obtido em uma doação;
- componentes: produtos de sangue total ou plasma que são obtidos de maneira física;
- hemoderivados: produtos do sangue total ou plasma que são obtidos através de processamento físico-químico ou biotecnológico.
Além disso, a lei entende como atividades hemoterápicas todo o conjunto de ações relacionadas com as especialidades de cada norma técnica, além da proteção a doadores, receptores e profissionais.
Conheça a Política Nacional do Sangue, Componentes e Hemoderivados
A Política Nacional do Sangue, Componentes e Hemoderivados atua como parte integrante e específica do Ministério da Saúde, promovendo medidas indispensáveis para o desenvolvimento institucional e as redes de unidade que integram o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
Além disso, essa política atua com as seguintes diretrizes:
- utilização exclusiva das doações voluntárias;
- proibição de remuneração pela doação de sangue;
- proibição da comercialização de coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue e seus hemocomponentes;
- segurança na estocagem e no transporte do sangue e seus hemocomponentes;
- obrigatoriedade de testagem individual de cada amostra ou unidade de sangue que for coletado;
- proibição de testagem de amostras ou unidades de sangue de forma conjunta.
O Sinasan é responsável por verificar se as disposições presentes em lei estão sendo cumpridas de forma correta, levando para o Conselho Nacional de Saúde qualquer tipo de irregularidade.
Afinal, do que se trata o Sinasan?
O sistema é uma integração do Sistema Único de Saúde (SUS), à qual se refere o artigo 8 da Lei nº 10.205/2001, que tem como finalidades:
- realizar a implementação da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
- garantir a autossuficiência do país em relação aos hemocomponentes e seus hemoderivados;
- harmonizar ações do poder público em todos os níveis do governo, desde que sejam relacionadas com a assistência hemoterápica.
Desse modo, os serviços vinculados ao Sinasan ocorrem de maneira periódica, realizando as transferências de plasmas excedentes para centros governamentais hemoterápicos.
Todo esse processo só pode ser realizado com o apoio de órgãos como vigilância sanitária e epidemiológica, laboratórios para controle e garantia de qualidade do sangue e demais órgãos e entidades que envolvam ações pertinentes à doação de sangue.
Ademais, esperamos que, com tanta informação, tenha sido possível compreender melhor essa lei tão importante para as transfusões de sangue.
Lembre-se: todo processo de doação deve ser realizado mediante um médico hemoterapeuta ou hematologista, a fim de garantir que o sangue e seus hemocomponentes sejam coletados, fracionados, armazenados e distribuídos da forma correta.
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