Telemedicina: saiba quais as principais regras de acordo com a regulamentação
A telemedicina pode ser compreendida como uma maneira de exercer a medicina com base em funções tecnológicas, a fim de auxiliar na prevenção de doenças e lesões. Pode ser feita de maneira online ou demais formas de comunicação, desde que realizada em tempo real.
As normas regulamentadoras orientam que os profissionais optem pelo uso da telemedicina sempre que julgarem necessário. A ideia é fazer com que exista autonomia dos médicos, visando à saúde do paciente e às normas éticas e legais da medicina.
Continue a leitura e conheça as principais regras da telemedicina de acordo com a regulamentação. Boa leitura!
Importância da regulamentação da telemedicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a regulamentação da telemedicina no Brasil (Resolução nº 2.314/2022) na qual todas as regras para utilizar tecnologia nos serviços médicos a distância são tratadas.
A partir do momento que as normas são seguidas, as clínicas conseguem identificar os tipos de atendimento que podem realizar dentro da modalidade virtual. Assim, evitam-se problemas com ética e falta de responsabilidade.
A importância em seguir a regulamentação da telemedicina se dá para promover uma melhoria nos atendimentos e mais segurança para médicos e pacientes. Sempre que um profissional ou clínica médica seguem à risca a resolução, eles se tornam aptos para realizar denúncias junto a órgãos competentes e ao Conselho Federal de Medicina.
Conheça o que pode ser feito na telemedicina
O CFM libera alguns modelos de atendimentos remotos, ou seja, realizados através da telemedicina. Essa praticidade é permitida para os seguintes procedimentos:
Teleconsulta
A teleconsulta é uma maneira de realizar atendimentos clínicos através de métodos virtuais. Em sua maioria, ocorre por plataformas destinadas ao uso de videochamadas.
O atendimento de teleconsulta se resume em um bate-papo entre médico e paciente, no qual o médico pode prescrever medicamentos e tratamentos quando necessário, fornecendo inclusive atestado de comparecimento.
Teleinterconsulta
O método é exclusivo para atendimentos entre profissionais de saúde. Eles podem trocar informações e auxiliar nos diagnósticos. A teleinterconsulta acontece sempre que o médico necessita de uma segunda opinião para diagnosticar de forma correta seus pacientes.
Telecirurgia
Trata-se da realização de procedimentos cirúrgicos de maneira remota, sempre mediado por tecnologias seguras, médicos executores e equipamentos robóticos específicos.
O robô pode ser operado à distância via telemedicina, basta que as tecnologias sejam seguras para a realização da cirurgia.
Telemonitoramento
Este modelo da telemedicina é caracterizado pelo acompanhamento a distância e online dos dados de saúde.
A coleta dessas informações deve seguir as normas do Conselho Regional de Medicina, assim como ter a responsabilidade técnica dos estabelecimentos destinados à saúde.
Regras para realizar atendimentos via telemedicina
Segundo o artigo 5º da Lei nº 13.989/20, os recursos da telemedicina precisam ser praticados de acordo com os padrões previstos nas leis e éticas que se aplicam também no atendimento preferencial.
Por esse motivo, o CFM elaborou regras para que os profissionais de saúde possam praticar a telemedicina da forma correta. Dessa forma, é preciso seguir as seguintes determinações:
Termo de consentimento
O atendimento via telemedicina só pode acontecer se o paciente deixar explícito sua autorização, uma vez que será realizada a transmissão de seus dados clínicos e imagens.
Fiscalização
Todos os atendimentos, sem exceção, precisam ser registrados em prontuários, de preferência eletrônicos, pois são mais atualizados e atendem aos padrões de representação da lei de proteção de dados.
Segurança das informações
Todo atendimento de telemedicina deve atender às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em que informações, dados e imagens dos pacientes são preservados mediante sigilo médico.
Acompanhamento clínico
Pacientes com doenças crônicas ou casos cujos acompanhamentos demandam mais tempo, a telemedicina é permitida, desde que as consultas presenciais sejam realizadas com intervalos de até 180 dias.
Autonomia médica
Somente o médico, após avaliar o quadro do paciente, pode decidir se a telemedicina é ou não a melhor maneira de realizar os atendimentos.
Territorialidade
As empresas que prestam serviço para telemedicina devem ter sede em território brasileiro, além de inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde a empresa estiver situada.
Valor dos serviços
A regulamentação destaca que os serviços médicos realizados via telemedicina precisam seguir, em todas as modalidades, os mesmos padrões de ética que ocorrem nos atendimentos presenciais.
Pode-se concluir que a telemedicina vem ganhando cada vez mais força, ainda mais no período pós-pandemia. Afinal, as mudanças e a correria do dia a dia fazem com que a prática se torne necessária.
Agora que você conhece a regulamentação da telemedicina, é hora de conversar com seu médico, agendar uma consulta e manter a saúde em dia. Acesso nosso blog quando e de onde quiser para acompanhar outros assuntos sobre saúde!