Vamos falar sobre a Lei n. 12.842/13?
Você sabia que existe uma lei focada exclusivamente em autorizar procedimentos realizados por médico? Trata-se da Lei n. 12.842/13, que surgiu em 2013 após muita luta e alegação dos profissionais de não terem suas responsabilidades direcionadas.
É importante ressaltar a necessidade de uma equipe médica ter formação e atribuição adequada para exercer a profissão.
Incorporadas e especificadas nos códigos e nas leis, as atividades de exclusividade médica devem ser praticadas com zelo e sem nenhum tipo de discriminação.
Quer entender o que é, qual sua importância e as atividades relacionadas com a Lei n. 12.842/13? Então, continue acompanhando esse conteúdo até o final. Boa leitura!
O que é a Lei n. 12.842/13?
A Lei n. 12.842/13 surgiu com o intuito de atuar sobre procedimentos realizados por médicos, indicando as responsabilidades clínicas de acordo com o Código de Ética Médico e promovendo regulamentação e clareza com relação a erros médicos.
Antes de se ter uma solução, os profissionais alegavam que não se tinha um decreto capaz de direcionar as responsabilidades a esses médicos, sendo essa uma legislação superimportante para as atribuições dos profissionais, criando, inclusive, uma divisão de níveis para atenção à saúde.
A lei veio como um complemento para as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CRM), a fim de proporcionar garantias perante a Justiça.
Conheça as especificações da Lei n. 12.842/13
Conhecida como Lei do Ato Médico, a Lei n. 12.842/13 é responsável por autorizar procedimentos realizados pelos médicos, sempre em conformidade com o Código de Ética.
Em julho de 2013, após 12 anos de tramitação, ela foi aprovada, tendo como objetivo deixar explícitas as atividades de exclusividade dos profissionais de medicina com a inclusão de todas as diretrizes do trabalho clínico.
Confira algumas de suas determinações:
- Ensino de disciplinas e coordenação de cursos em universidades. Residência, pós-graduação, perícia e auditoria são atividades exclusivas dos médicos formados.
- Atuar em cirurgias, indicar cuidados pré e pós-operatórios, diagnosticar e realizar biópsias também são procedimentos exclusivos aos médicos.
- Toda parte de intubação traqueal e o encerramento do tratamento com ventilação mecânica faz parte do escopo de trabalho dos médicos.
- Administração de anestesia geral, sedação, bloqueios anestésicos, atestados e demais casos que se relacionam com problemas de saúde, sequelas, óbitos e perícias são responsabilidades médicas.
Atividades profissionais destinadas para atenção à saúde e a Lei do Ato Médico
Levando em consideração as saúdes primária, secundária e terciária, todas as atividades e os serviços médicos devem ser realizados por profissionais.
Eles são fundamentais para atuar com a chamada medicina preventiva e na recuperação de cada paciente, ou seja, carregam a obrigatoriedade de analisar a parte higiênica e sanitária dos pacientes, sem se esquecer de assuntos comportamentais, com o intuito de tomar as decisões corretas.
Assim, entende-se a importância e responsabilidade desses profissionais nos cuidados com os pacientes, nos mais diversos casos.
Esperamos que tenha gostado e entendido a Lei do Ato Médico ou, simplesmente, Lei n. 12.842/13. Para não perder mais nenhum conteúdo importante como este, acesse nosso blog. Estamos sempre atualizando com informações fundamentais para o setor médico e das clínicas.
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