LGPD: é hora de implementá-la na sua clínica médica!

Você já ouviu falar em LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atua com regras focadas no gerenciamento, no tratamento e até mesmo no compartilhamento de dados pessoais nas organizações. 

Quando falamos em clínicas médicas, essas informações envolvem dados cadastrais, exames, diagnósticos, prontuários e receitas médicas.

A sua clínica já implementou a LGPD? Ao longo deste material, será possível saber o que é, sua importância e, ainda, como adequar sua clínica a ela. Boa leitura!

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, regulamenta o tratamento e a segurança dos dados pessoais, sejam eles de pessoa física ou jurídica.

Essa lei brasileira impõe multas e sanções para o caso de descumprimento das regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados, sempre com o objetivo de promover segurança total sobre as informações de cada pessoa.

Criada em 2018 e em vigor desde 2020, a LGPD se aplica a todas as organizações que têm acesso a dados pessoais dos indivíduos, por exemplo, as clínicas médicas, que contam com informações sigilosas dos seus pacientes.

Importância de seguir a LGPD

Garantir a segurança das informações dos pacientes é mais do que necessário, principalmente com os avanços tecnológicos. Por isso, a LGPD aplicada às clínicas se baseia:

  • na proteção e privacidade dos dados pessoais dos pacientes;
  • no controle sobre as informações;
  • na transparência do tratamento dos dados
  • no consentimento do proprietário das informações;
  • na prevenção contra abuso e vazamento de dados.

Implementar e seguir a LGPD garante a proteção dos dados pessoais dos seus pacientes, evitando problemas com vazamento de informações.

Sendo assim, é fundamental para transmitir confiança, evitando a perda de credibilidade e confiança para com as clínicas.

Afinal, como implementá-la na minha clínica médica?

Como falado, a implementação e adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas clínicas médicas é fundamental, afinal, as atividades realizadas demandam um completo armazenamento de dados dos pacientes e de informações sigilosas.

Pontos importantes não devem ser esquecidos no momento de elaborar os termos de autorização para a implementação da LGPD, sendo:

  • especificar ao paciente o motivo para a coleta de dados;
  • explicar se haverá ou não uma disseminação das informações compartilhadas e, ainda, qual o motivo desse compartilhamento;
  • informar quem é o profissional responsável pela privacidade para o caso de dúvidas.

Não basta apenas analisar políticas de privacidades, é preciso capacitar e desenvolver internamente os métodos utilizados. Para isso, aposte nas seguintes dicas:

Defina um responsável pela privacidade dos dados

De acordo com a lei, as empresas têm a obrigatoriedade de eleger um responsável de dados. Esse profissional pode ser terceirizado, não sendo necessário fazer parte do quadro de colaboradores da clínica. 

Invista em medidas de segurança

As clínicas devem implementar medidas de segurança necessárias para proteger os dados coletados contra acessos não autorizados e demais problemas que possam surgir por falta de segurança.

Realize treinamento com seus colaboradores

Todos devem estar entendidos do assunto. Um treinamento coletivo sobre a importância e a necessidade da LGPD pode aumentar positivamente a conscientização e a implementação de mecanismos seguros.

Defina uma política de acesso e permissões

Identifique todos os dados coletados e armazenados pela sua clínica, incluindo as pessoas autorizadas a acessá-los. Uma dica é investir em proteção de dados, fazendo com que sejam armazenados de maneira segura. O auxílio de um software pode ser fundamental nesse processo.

Adapte sua clínica

É importante que as clínicas em processo de implementação da LGPD revisem as políticas de privacidade, os sistemas e os processos internos, tudo para garantir conformidade mediante as regulamentações previstas em Lei.

Por último e não menos importante, é válido ressaltar que as clínicas só podem coletar e armazenar os dados dos seus pacientes por meio de autorização, por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, seguindo as orientações da LGPD.

Assim, pudemos compreender que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais existe para proteger a privacidade das informações de todos os indivíduos. Ela atua como uma prática para impedir o vazamento dos dados.

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