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A LGPD entrou em vigor: e agora?

Não é a primeira vez que falamos a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados por aqui. A diferença agora, porém, é que finalmente a LGPD entrou em vigor. “Mas como assim”, você pode se perguntar, “a lei não deveria começar a valer apenas no início de 2021?”. Esse era o cenário anterior, mas uma recente decisão do Senado mudou tudo. E é exatamente sobre este assunto que nós falamos neste texto.

Na sequência, nós explicamos com mais detalhes a decisão tomada pelo Senado no final de agosto, mostramos como fica o setor da saúde agora e ressaltamos um ponto importante que segue não valendo por enquanto: as multas. Continue a leitura abaixo e confira!

 

LGPD entrou em vigor graças a decisão do Senado

A linha do tempo em relação à LGPD é um pouco complicada. Em 2018, a Lei foi criada, o que foi considerado um grande avanço. De acordo com a proposta, as empresas que lidam com dados pessoais de terceiros teriam dois anos para se adequar às exigências da LGPD, o que faria com que ela passasse a valer completamente em agosto de 2020.

No começo deste ano, contudo, veio a pandemia causada pelo covid-19. Em virtude dela, a maioria das empresas do Brasil (e do mundo) teve que redirecionar seus esforços para manter os negócios ativos e os prejuízos os menores possíveis. Para ajudar nisso, foi assinada uma Medida Provisória que adiou o vigor da lei; ela deveria passar a valer apenas a partir de janeiro de 2021. 

Assim, empresários teriam algo a menos para se preocupar nesses tempos tão complicados — podendo se dedicar em tempo integral à sobrevivência da empresa.

Até que, no mês passado, no último dia 26 de agosto, uma votação realizada pelo Senado derrubou a medida previamente assinada. Com isso, a LGPD, teoricamente, passou a valer imediatamente — visto que a previsão inicial era de que a Lei entrasse em vigor em 15 de agosto de 2020.

Contudo, o presidente ainda precisava sancionar a medida do Senado antes que realmente pudéssemos dizer que a LGPD entrou em vigor, e o prazo para que isso fosse feito era de 15 dias úteis. Finalmente, na última sexta-feira, dia 18 de setembro, a sanção foi assinada e agora sim a LGPD entrou em vigor.

 

Como fica o setor da saúde agora?

O motivo de a LGPD já ter sido assunto aqui no nosso blog em outras oportunidades é bem claro: o setor da saúde será um dos mais afetados pelas mudanças que a lei promove. Isso porque clínicas e hospitais estão entre as empresas que mais geram documentos e coletam dados pessoais e dados sensíveis de terceiros.

A LGPD determina obrigações e impõe sanções às instituições que não cuidarem dos dados com responsabilidade, pois com a lei os dados são tratados como propriedade, como algo que pertence à pessoa e que só pode ser utilizado com seu consentimento ou quando houver permissão legal para tanto.

Para isso, as instituições de saúde precisam definir a finalidade dos dados e deixar claro para seu público os motivos da coleta de seus dados, pois os pacientes passam a ter o direito pleno sobre as informações coletadas. Eles devem, ainda, ser informados sobre a finalidade de uso.

A empresa que não cumprir as exigências da LGPD estará suscetível à aplicação de multas que podem chegar a 2% do seu faturamento anual — com teto de R$ 50 milhões.

 

Como as instituições de saúde devem se preparar?

Primeiramente, é necessário conhecer bem a lei e saber como ela se aplica no cenário da sua instituição. Depois, é preciso definir quem será o encarregado (DPO), que é o profissional responsável por fazer a comunicação entre a instituição e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

A instituição de saúde deve definir as medidas de segurança da informação que serão aplicadas. É recomendado verificar o que já existe de ferramentas de proteção dentro dos sistemas e prontuários eletrônicos utilizados e, também, avaliar a necessidade de aquisição de softwares para controle e proteção dos dados. 

Ainda será necessário revisar os processos internos, identificar possíveis falhas e, principalmente, treinar e capacitar todos os profissionais da instituição quanto à importância da segurança dos dados e cumprimento da LGPD.

 

E você, já sabia que a LGPD entrou em vigor? O que achou da decisão? Se tiver gostado do texto e quiser receber mais conteúdo, não deixe de acompanhar a TDSA Sistemas no Facebook e no Instagram!