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Campanha Outubro Rosa – Conscientização sobre o Câncer de Mama


 

O mês de outubro é dedicado a campanha mundial de prevenção ao câncer de mama, um movimento mundial que estimula a luta contra o câncer de mama e seu diagnóstico precoce. Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva), o câncer de mama é o segundo câncer mais comum entre as mulheres, e que ainda atinge 1% dos homens.

 

A campanha visa estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Essa data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

 

Os principais sinais e sintomas são:

– Caroço (nódulo) fixo, endurecido e, geralmente, indolor;

– Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja;

– Alterações no bico do peito (mamilo);

– Saída espontânea de líquido dos mamilos.

 

Ao identificarem alguma alteração persistente nas mamas as mulheres devem procurar imediatamente um serviço para avaliação diagnóstica, para um diagnóstico precoce.

 

O câncer de mama pode ser detectado em fases iniciais, em grande parte dos casos, aumentando assim as chances de tratamento e cura. Todas as mulheres,independentemente da idade, podem conhecer seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. A maior parte dos cânceres de mama é descoberta pelas próprias mulheres.

 

Além de estar atenta ao próprio corpo, também é recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) a cada dois anos. Esse exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

 

Mulheres com risco elevado para câncer de mama devem conversar com seu médico para avaliação do risco para decidir a conduta a ser adotada.

 

O que aumenta o risco?

O câncer de mama não tem somente uma causa. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são:
 
– Fatores ambientais e comportamentais:
Obesidade e sobrepeso após a menopausa; Sedentarismo (não fazer exercícios); Consumo de bebida alcoólica; Exposição frequente a radiações ionizantes (Raios-X).

– Fatores da história reprodutiva e hormonal:
Primeira menstruação antes de 12 anos; Não ter tido filhos; Primeira gravidez após os 30 anos; Não ter amamentado; Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos; Uso de contraceptivos hormonais (estrogênio-progesterona); Ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente por mais de cinco anos.

– Fatores genéticos e hereditários:
História familiar de câncer de ovário; Casos de câncer de mama na família, principalmente antes dos 50 anos; História familiar de câncer de mama em homens; Alteração genética, especialmente nos genes BRCA1 e BRCA2. Sendo que a mulher que possui um ou mais desses fatores genéticos/ hereditários é considerada com risco elevado para desenvolver câncer de mama.

 

A prevenção:

Cerca de 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados adotando hábitos de vida saudáveis, tais como:
– Praticar atividade física regularmente;
– Alimentar-se de forma saudável;
– Manter o peso corporal adequado;
– Evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
– Amamentar.
 

Existe tratamento para câncer de mama, e o Ministério da Saúde oferece atendimento por meio do SUS – Sistema Único de Saúde. O SUS oferece exame de mamografia para todas as idades, quando há indicação médica. Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias.

 

A Lei Federal n.º 12.732, publicada em 22 de Novembro de 2012, determina a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) iniciar o tratamento de câncer em até 60 (sessenta) dias após o diagnóstico no prontuário médico, a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

 

Ainda de acordo com a Lei Federal n.º 9.797, publicada em 06 de Maio de 1999 e suas alterações, as mulheres que sofreram mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito à cirurgia plástica reconstrutora. A lei determina ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico; e no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

 

A informação e conscientização são necessárias para que o diagnóstico precoce da doença, por isso faça a sua contribuição e ajude a divulgar esta campanha de prevenção e combate à doença.

 
Fonte:
INCA – https://www.inca.gov.br
Fundação do Câncer – https://www.cancer.org.br/