Tudo o que você precisa saber sobre negligência médica
Pelo simples fato de lidar com vidas, qualquer distração dos profissionais da saúde, por menor que seja, pode resultar em problemas graves ao paciente e caracterizar uma conduta médica como imprudente. É importante ter consciência de que isso não deve ocorrer.
Por isso, se você quer evitar essas ocorrências na sua clínica, é importante entender o que é negligência médica. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
Saiba o que é negligência médica
A negligência médica é definida como uma conduta omissa, na qual o médico não se preocupa e expõe o paciente a riscos considerados desnecessários.
De acordo com o art 18, II, do Código Penal, uma conduta negligente pode ser considerada um crime desde que existam provas, podendo ser classificado como culposo ou doloso.
O Código de Ética Médica aponta, em trechos como o disposto no capítulo III – Responsabilidade Profissional, art. 1º, que:
“É vedado ao médico causar danos aos pacientes, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
Sempre que assuntos sobre medicina são citados, termos como responsabilidade e prudência se tornam requisitos importantes e levados a sério, principalmente por estarem aliados com a vida das pessoas. Sendo assim, qualquer erro vindo da parte médica pode ser um dano sério ao paciente.
Imperícia e imprudência médica
Uma imperícia médica é quando um ato médico é realizado sem que haja um conhecimento prévio, seja ele técnico, teórico ou prático. Ou seja, o profissional efetua procedimentos sem saber o que está fazendo.
Por outro lado, a imprudência é quando o médico realiza um procedimento sem cuidado ou preocupação com o que aquela atitude pode causar. É exatamente quando ele tem atendimentos considerados de riscos, ignora as regras e opta por uma conduta perigosa.
O que pode ser caracterizado como negligência médica?
Como pudemos entender até aqui, a negligência é o fato de o profissional não seguir as orientações indicadas para uma assistência à saúde de forma segura.
Durante o exercício da profissão, é essencial ter cuidado com o que se faz aos pacientes, pois qualquer erro pode ocasionar riscos sérios à saúde ou levar a óbito.
Um dos casos mais comuns e exemplo de negligência médica é quando algum material cirúrgico é deixado dentro do corpo do paciente. Erro esse que pode ser evitado se os profissionais estiverem atentos durante todo o procedimento.
Outros atos de negligência são:
- Não utilizar todos os meios disponíveis para promover a saúde e a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças a favor dos pacientes.
- Deixar de realizar atendimentos em caso de urgência ou emergência quando não tiver a presença de um médico especializado.
- Negar informações sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento (o caso só é permitido quando a informação pode causar dano ao paciente, sendo obrigatória a comunicação a um responsável legal).
- Afastar-se das atividades médicas sem deixar outro profissional no lugar, fazendo com que pacientes em estado grave ou necessitados de cuidados especiais fiquem sem atendimento.
- Não ir aos plantões ou abandoná-los sem que haja um substituto (o ato é permitido apenas quando o profissional está impedido de realizar suas atividades).
Fases do processo de negligência médica de acordo com a legislação
A Lei Federal nº 3268/57 e o Código de Ética Médica dispõem sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina. São eles que, em conjunto, recebem as denúncias, analisam e julgam, definindo a sanção que será aplicada para cada negligência cometida. A seguir, entenda como funciona o processo.
Fase 1: Sindicância – expediente
Na primeira fase, a de sindicância, as denúncias são analisadas, e as provas coletadas. Junto a essas informações, são inseridas manifestações por escrito ou é realizada audiência com as partes envolvidas.
Fase 2: Processo ético-disciplinar (PD)
Os casos definidos como negligência médica seguem para o processo ético-disciplinar. A partir disso, quem denunciou e quem recebeu a denúncia podem apresentar suas provas, tanto de acusação como de defesa. Se necessário, ambos podem ter o auxílio de advogados.
Fase 3: Julgamento
O julgamento é realizado pelas Câmaras de Julgamento do CRM, onde um grupo de conselheiros se forma para decidir se o profissional cometeu ou não a negligência. Com o resultado definido, o processo é homologado, e as ações disciplinares são aplicadas.
Em alguns casos, a negligência médica ocorre pela sobrecarga de trabalho. A melhor maneira de evitar esse tipo de problema é apostando em soluções capazes de otimizar a gestão do seu negócio.
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