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Regulamentações e legislações sobre sangue e hemocomponentes que você precisa saber

Saiba o que os regulamentos e as legislações dizem sobre sangue e seus hemocomponentes

São muitos os hemocentros espalhados pelo Brasil, oferecendo serviços de hemoterapia, coleta e uso de sangue e seus componentes. São ambientes específicos para receber e armazenar materiais biológicos.

Acontece que regulamentações e legislações devem ser cumpridas, garantindo sempre máxima qualidade quando se trata de sangue e seus componentes.

Continue a leitura, conheça as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e muito mais!

Conheça regulamentações e legislações de sangue e seus hemocomponentes

O Brasil conta com inúmeras leis, normas técnicas e resoluções que tratam do sangue e dos seus hemocomponentes, visando boas práticas, que devem ser adotadas e seguir padrões internacionais de qualidade.

Algumas se destacam. Veja a seguir!

RDC nº 34 de 2014

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 34 de 2014, que dispõe sobre as boas práticas do ciclo do sangue. Assim, visa estabelecer requisitos que devem ser cumpridos pelos serviços destinados à hemoterapia, determinando critérios na hora de selecionar doadores compatíveis.

A resolução define ainda que todo serviço de hemoterapia deve ser solicitado mediante licença sanitária, para o desenvolvimento das atividades que englobam o ciclo do sangue. De forma geral, a RDC 34 aborda todas as responsabilidades dos hemocentros em relação ao tratamento de sangue e seus hemocomponentes.

Portaria nº 158 de 2016

A Portaria nº 158 de 2016 é responsável por definir o regulamento técnico dos procedimentos hemoterápicos. Seu objetivo é estabelecer normas para essas atividades em solo brasileiro, seguindo os princípios e as diretrizes dispostas pela Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.

A portaria determina ainda regras essenciais para a conservação de sangue e hemocomponentes, como as câmaras de armazenamento, que devem ter controle de temperatura, ventilação adequada para a circulação do ar e temperatura distribuída uniformemente em todos os seus compartimentos.

Por fim, as câmaras responsáveis pela conservação dos concentrados de hemácias, plaquetas e plasmas necessitam obrigatoriamente de um registrador gráfico, que atua continuamente medindo a temperatura.

RDC nº 370 de 2014

A Portaria nº 370 de 2014, definida mediante Portaria Conjunta da Anvisa e da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), aborda o transporte de sangue e seus componentes, definindo e estabelecendo requisitos para cada modalidade. É uma maneira de garantir total segurança, preservação da integridade do material coletado e, claro, diminuição dos riscos.

De acordo com as normas definidas, o transporte deve ser feito por serviços específicos de hemoterapia ou saúde, desde que sejam licenciados pela Anvisa. Essa regra garante que todo o processo seja realizado dentro da temperatura ideal de conservação, assegurando que o material chegue em perfeito estado e pronto para uso no seu destino final.

ISBT 128

O International Standard for Blood and Transplant 128, conhecido como ISBT 128, é um padrão global indicado para terminologia, identificação, codificação e rotulagem de todos os produtos médicos que tenham origem humana, como sangue, células, tecidos, leite, entre outros.

Quando se trata dos bancos de sangue, auxilia na promoção do envio e do recebimento dos hemocomponentes, sendo essencial para garantir organização e manipulação das bolsas de sangue destinadas aos processos transfusionais.

Armazenamento e transporte correto 

A Vigilância Sanitária conta com um manual baseado em inúmeros fundamentos e práticas corretas do transporte de sangue e seus hemocomponentes. Em meio às regras, destacam-se:

  • garantia de integridade e estabilidade do material biológico transportado;
  • redução dos riscos de exposição a microrganismos infectados por conta das más condições de acondicionamento durante todo o processo de transporte.

Vale lembrar que cada material tem uma forma correta de ser transportado, e é isso que vamos mostrar a seguir!

Sangue e glóbulos vermelhos

Devem ser armazenados em uma temperatura de 2º C a 6º C, em geladeira específica. Tanto o sangue como os glóbulos vermelhos devem ser conduzidos em caixas de transporte, com temperatura abaixo de 10º C.

Plasma congelado fresco

O plasma congelado fresco é armazenado nos hemocentros a -40º C. O plasma é separado da unidade de sangue em um prazo de 6 a 8 horas após a doação e congelado rapidamente.

O processo deve ocorrer antes das transfusões, em temperatura de 30º C por aproximadamente 40 minutos, sendo transportado em uma temperatura de 2º C a 6º C. Após o descongelamento, não pode ser congelado novamente, sendo administrado em apenas 30 minutos.

Crioprecipitado

As condições de conservação e armazenamento dependem do tempo de congelamento, assim como a temperatura, que deve ser mantida entre -20º C e -30º C.

O transporte deve ser realizado mediante uma temperatura igual ou inferior a do seu armazenamento. Além disso, após descongelados, os crioprecipitados não podem ser congelados novamente, considerando que a transfusão deve ocorrer em um prazo de 4 horas.

Plaquetas

As plaquetas são armazenadas em incubadoras, com agitador a 22º C. A sua preparação deve ocorrer dentro de 8 horas, com agitação contínua mesmo durante o transporte, impedindo a perda de viabilidade.

O que achou do conteúdo? Esperamos que essas informações tenham sido valiosas para manter seu banco de sangue e hemocentros sempre dentro de regulamentos e legislações obrigatórios.

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