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Anvisa e a RDC 34 sobre o ciclo do sangue

O que a Anvisa diz sobre a RDC 34 e o ciclo de sangue?

Os serviços hemoterápicos contam com uma enorme e importante estrutura de tratamento para a saúde de doadores e receptores do sangue e seus hemocomponentes.

Por se tratar de uma atividade que lida com vidas, a atenção com a segurança é ainda maior. Por isso, há uma série de normas e regulamentações, como a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 34, instituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano de 2014.

São muitos os fatores presentes nessa RDC. Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!

Conheça a RDC 34

A RDC 34, de 11 de junho de 2014, dispõe sobre as boas práticas que envolvem o ciclo do sangue. Assim, a Diretoria Colegiada da Anvisa estabeleceu, no seu artigo 1º, os requisitos para os serviços hemoterápicos, que desenvolvem atividades relacionadas com o ciclo produtivo do sangue.

Além disso, atua na realização dos procedimentos, que incluem a captação de doadores, a coleta, a testagem, o controle de qualidade, a proteção do doador e do receptor, o armazenamento, a distribuição, o transporte e a transfusão em todo o Brasil.

O regulamento sanitário para serviços de hemoterapia estabelece que as etapas sejam realizadas somente por instituições de saúde e profissionais capacitados. Afinal, essas atividades demandam cuidados com pacientes e profissionais da área.

Mudança da RDC 57 para a RDC 34

A RDC 57 foi aprovada em 2010, determinando o regulamento sanitário para serviços que envolvem ações com ciclo do sangue, hemocomponentes e procedimentos transfusionais.

Com isso, foram estabelecidos os requisitos para o funcionamento dos serviços hemoterápicos, garantindo a segurança do processo de transfusão para o receptor.

Em 2014, com a publicação da RDC 34, a Anvisa analisou as diretrizes estabelecidas na norma anterior, sempre deixando claras a necessidade e a obrigatoriedade de boas práticas durante o ciclo do sangue.

Desde então, inúmeras estratégias vêm sendo desenvolvidas, tudo para que os serviços de hemoterapia continuem salvando vidas, sempre com máxima excelência, segurança e cuidado.

Boas práticas para bancos de sangue com a RDC 34

A RDC 34 aborda inúmeros temas que definem as boas práticas das atividades do ciclo do sangue, ou seja, todas as etapas relacionadas com o processo de doação até a transfusão ao receptor.

Da implementação dos procedimentos operacionais até a qualificação final dos insumos, algumas práticas podem otimizar os serviços hemoterápicos. Confira!

Rastreabilidade

A rastreabilidade dos materiais que são utilizados em um banco de sangue é uma prática recomendada e determina que a instituição tem obrigatoriedade em definir procedimentos e critérios de coleta e liberação dos materiais, garantindo que estejam etiquetados e dentro da validade.

O processo deve envolver atividades que vão desde a triagem até o processo dos materiais biológicos em todo o ciclo.

Armazenamento

Manter a integridade dos insumos é superimportante durante os tratamentos. Assim, o armazenamento correto garante que o sangue e seus hemocomponentes estarão seguindo as normas regulamentadoras.

Indica-se, ainda, a implementação de soluções que venham otimizar os processos, como o uso de um software web completo para bancos de sangue.

Manutenção dos equipamentos

Os serviços hemoterápicos demandam, inclusive, cuidado com os equipamentos (centrífugas, agitador de plaquetas, freezer e caixas de transporte). É uma recomendação da RDC 34, que visa a qualificação, a segurança e a procedência de todos os materiais biológicos.

Outras regulamentações que você precisa conhecer!

Como sabemos, a segurança é um ponto essencial para as boas práticas relacionadas com o ciclo de sangue. Sendo assim, além da RDC 34, existem outras regulamentações. São elas:

  • RDC nº 36 de 2013: trata-se da estrutura geral relativa à segurança do paciente nos serviços de saúde em todo o território nacional, abordando, ainda, a criação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e o Plano de Segurança do Paciente (PSP);

  • Portaria GM/MS n° 5 de 2017 – Anexo IV: são critérios que abrangem princípios de segurança mediante o uso de sangue e hemocomponentes para fins terapêuticos;

  • Instrução Normativa nº 1 de 2015: responsável por estabelecer normas e procedimentos mediante a comunicação e a notificação de reações adversas graves e possíveis óbitos que se relacionam com a doação do sangue e seus hemocomponentes;

  • Nota Técnica nº 7 de 2018: são ações para garantir a segurança dos pacientes em todos os serviços hemoterápicos, baseando-se na RDC 36 de 2013.

Todas essas regulamentações abordam temas diversos que se enquadram nas etapas do ciclo de sangue, indo da captação de doadores ao momento da transfusão. 

Além de essencial, elas servem como um guia, a fim de melhorar os processos nos bancos de sangue. Com isso, é possível organizar toda a gestão em saúde, baseando-se em ações específicas para a qualidade do serviço e a segurança do paciente.

Dito isso, é possível compreender a necessidade em seguir as regulamentações e a norma RDC 34, considerando que a Anvisa estabeleceu requisitos de boas práticas que devem ser cumpridos por bancos de sangue e hemocentros.

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